A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira (26) da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que obriga o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara quando sair em público em Brasília. A AGU defendeu que o presidente da República deve ter tratamento igual ao dos demais cidadãos e que, na prática, a decisão do juiz federal Renato Borelli, da 9 ªVara Civil do Distrito Federal, confere um controle fiscalizatório mais rígido e oneroso a Bolsonaro.
Segundo a AGU, não cabe o uso de uma ação popular para impor uma obrigação ao presidente da República, sendo que ele já está sujeito à norma que existe no DF como qualquer outro cidadão. No Distrito Federal, o uso da máscara é obrigatório desde o dia 30 de abril. Mas, em várias ocasiões, o presidente Bolsonaro ignorou a determinação.
Na decisão liminar (provisória) da terça-feira (23), Borelli ressaltou que, “como autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país”. Disse ainda que há “inúmeras imagens do réu Jair Messias Bolsonaro transitando por Brasília e entorno do Distrito Federal, sem utilizar máscara de proteção individual, expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
A multa imposta, caso Bolsonaro contrarie a determinação, é de R$ 2 mil por dia.
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